Objetivo
Informar sobre a suspensão temporária da prestação dos serviços de alimentação no Restaurante Universitário RU-Ondina.
Considerando:
1. Que a LOA 2025, de forma excepcional, foi aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de março de 2025;
2. O Decreto nº12.416, de 21 de março de 2025, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo Federal (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12416.htm);
3. Que este Decreto restringe os empenhos dos ministérios e órgãos federais a 1/18 do total das suas verbas por mês;
4. Que o limite de empenho do PNAES apenas foi liberado pelo MEC em 07 de abril de 2025;
5. Os trâmites internos para processamento dos pagamentos.
Informamos:
Que devido ao inadimplemento superior a 3 (três) meses no pagamento das faturas da empresa prestadora de serviços, fomos notificados pela empresa Meio Dia Refeições, cessionária responsável pelo fornecimento de alimentação no Restaurante Universitário RU - Ondina, sobre a necessidade de suspensão temporária da prestação dos serviços a partir de amanhã, dia 12 de abril de 2025.
A Ufba se encontra em tratativas administrativas com a contratada, para retorno imediato do serviço e na segunda-feira dia 14 de abril atualizaremos a comunidade sobre a situação.
Como previsto na política de assistência estudantil, caso haja necessidade, a PROAE analisara a possibilidade de repasse financeiro para os estudantes.
Salvador, 11 de março de 2025.
Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil - PROAE